A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, no corrente exercício, aos funcionários municipais, inclusive aos inativos, uma gratificação, a título da Abono de Natal, correspondente a 50% de um mês de vencimentos e a importância de Cr$ 200,00 (Duzentos cruzeiros) a cada operário dos diversos serviços.
Art. 2º Para atender as despesas com as medidas determinadas na presente lei, fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 14.634,40 (Quatorze mil, seiscentos e trinta e quatro cruzeiros e quarenta centavos).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 21 de Dezembro de 1951.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.