A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a permitir que o Senhor Francisco Clemente da Rocha, faça doação direta ao Estado de Minas Gerais da área de terreno com 9.100,00 m² (nove mil e cem metros quadrados) reservada ao Município para construção do Centro Educacional, na Quadra 26 do loteamento aprovado denominado "Bairro Londrina", no Distrito de São Benedito, neste Município.
Art. 2º A mencionada área de terreno se destinará exclusivamente a construção de um Grupo Escolar.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de dezembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.