LEI Nº 751, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976

 

Dispõe sobre doação de área de terreno para o fim que menciona.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a permitir que o Senhor Francisco Clemente da Rocha, faça doação direta ao Estado de Minas Gerais da área de terreno com 9.100,00 (nove mil e cem metros quadrados) reservada ao Município para construção do Centro Educacional, na Quadra 26 do loteamento aprovado denominado "Bairro Londrina", no Distrito de São Benedito, neste Município.

 

Art. 2º A mencionada área de terreno se destinará exclusivamente a construção de um Grupo Escolar.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de dezembro de 1976.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.