LEI Nº 749, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1976

 

Autoriza doação de área de terreno de propriedade do Município para instalação de Indústria.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a doar a firma ENGEMEC - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA, sediada à Rua Conde D'eu nº 239 - Belo Horizonte, C.G.C. 17.470.527/0001-82, uma área de terreno de 13.298.00 , de propriedade do Município, conforme Decreto de Desapropriação nº 371/76, de 20 de Agosto de 1976.

 

Art. 2º A mencionada área de terreno se destinara exclusivamente para instalação da referida indústria, e ficará obrigada a concluir as obras de instalação da mesma, e a colocá-la em franca produção, em prazo não superior a 02 (dois) anos.

 

Parágrafo Único. No caso de ser dado ao terreno objeto da doação, destinação diferente, o terreno doado, será reincorporado ao Patrimônio Municipal, inclusive com as benfeitorias por ventura existentes sem qualquer ressarcimento ou indenização a donatária.

 

Art. 3º Fica a cargo da Municipalidade a executar o serviço de terraplenagem.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem 0 conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 27 de Dezembro de 1976.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.