A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a doar a firma ENGEMEC - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA, sediada à Rua Conde D'eu nº 239 - Belo Horizonte, C.G.C. 17.470.527/0001-82, uma área de terreno de 13.298.00 m², de propriedade do Município, conforme Decreto de Desapropriação nº 371/76, de 20 de Agosto de 1976.
Art. 2º A mencionada área de terreno se destinara exclusivamente para instalação da referida indústria, e ficará obrigada a concluir as obras de instalação da mesma, e a colocá-la em franca produção, em prazo não superior a 02 (dois) anos.
Parágrafo Único. No caso de ser dado ao terreno objeto da doação, destinação diferente, o terreno doado, será reincorporado ao Patrimônio Municipal, inclusive com as benfeitorias por ventura existentes sem qualquer ressarcimento ou indenização a donatária.
Art. 3º Fica a cargo da Municipalidade a executar o serviço de terraplenagem.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem 0 conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 27 de Dezembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.