LEI Nº 748, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1976

 

Dispõe sobre doação de área de terreno.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a permitir que a Imobiliária Jaques Mourthé de Araújo, faça doação direta a Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte, da área de terreno com 6.447,00 , que foi permutada pela área de 7.146,00 ,  que havia ficada reservada na aprovação da planta para construção da Igreja, neste Município, localizada no Distrito de São Benedito.

 

Art. 2º A mencionada área de terreno destinará exclusivamente a construção de uma Igreja.

 

Parágrafo Único. No caso de ser dado ao terreno objeto da doação, destinação diferente, o terreno doado, será incorporado ao patrimônio Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem 0 conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 27 de Dezembro de 1976.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.