A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a permitir que a Imobiliária Jaques Mourthé de Araújo, faça doação direta a Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte, da área de terreno com 6.447,00 m², que foi permutada pela área de 7.146,00 m², que havia ficada reservada na aprovação da planta para construção da Igreja, neste Município, localizada no Distrito de São Benedito.
Art. 2º A mencionada área de terreno destinará exclusivamente a construção de uma Igreja.
Parágrafo Único. No caso de ser dado ao terreno objeto da doação, destinação diferente, o terreno doado, será incorporado ao patrimônio Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem 0 conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 27 de Dezembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.