A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de até Cr$ 96.000,00 (Noventa e seis mil cruzeiros) com recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente, para ocorrer às despesas do corrente exercício, com o pagamento de gratificação de Abono de Natal aos funcionários públicos Municipais, conforme Lei Municipal nº 707, de 04 de Dezembro de 1975.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 27 de dezembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.