A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial da ordem de Cr$ 36.000,00 (Trinta e seis mil cruzeiros), a fim de ser proporcionada assistência médica e dentária de urgência aos servidores municipais.
Art. 2º Fica referendado a assinatura do Convênio, celebrado entre a Prefeitura Municipal e o Hospital de São João de Deus datado de 1º de Fevereiro de 1976.
Art. 3º A verba será liberada durante o prazo de 12 (doze) meses mensalmente de acordo com o atendimento proporcionado pelo Hospital, mediante relação nominal dos pacientes atendidos, visada pela Prefeitura.
Art. 4º Consideram-se recursos financeiros para atender as despesas constantes do Artigo 1º desta Lei, os relacionados no artigo 43, itens de I a IV da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 08 de Dezembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.