LEI Nº 745, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1976

 

Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial da ordem de Cr$ 36.000,00 (Trinta e seis mil cruzeiros), a fim de ser proporcionada assistência médica e dentária de urgência aos servidores municipais.

 

Art. 2º Fica referendado a assinatura do Convênio, celebrado entre a Prefeitura Municipal e o Hospital de São João de Deus datado de 1º de Fevereiro de 1976.

 

Art. 3º A verba será liberada durante o prazo de 12 (doze) meses mensalmente de acordo com o atendimento proporcionado pelo Hospital, mediante relação nominal dos pacientes atendidos, visada pela Prefeitura.

 

Art. 4º Consideram-se recursos financeiros para atender as despesas constantes do Artigo 1º desta Lei, os relacionados no artigo 43, itens de I a IV da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 08 de Dezembro de 1976.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.