LEI Nº 744, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976

 

Abre crédito especial para atender despesa não consignada no Orçamento vigente.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial da ordem de Cr$ 93.409,61 (Noventa e três mil, quatrocentos e nove cruzeiros e sessenta e um centavos), destinado a ocorrer a despesas oriundas de dívida com PLAMBEL, referente aos 10% (dez por cento) da Quota do Fundo de Participação dos Municípios, relativos ao exercício de 1975.

 

Art. 2º Consideram-se recursos financeiros para atender as despesas previstas no artigo 1º desta Lei, os constantes do artigo 43, itens de I a IV da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de novembro de 1976.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.