A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial da ordem de Cr$ 93.409,61 (Noventa e três mil, quatrocentos e nove cruzeiros e sessenta e um centavos), destinado a ocorrer a despesas oriundas de dívida com PLAMBEL, referente aos 10% (dez por cento) da Quota do Fundo de Participação dos Municípios, relativos ao exercício de 1975.
Art. 2º Consideram-se recursos financeiros para atender as despesas previstas no artigo 1º desta Lei, os constantes do artigo 43, itens de I a IV da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de novembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.