A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a permitir que o Senhor Francisco Clemente da Rocha, faça doação direta a ORGANIZAÇÃO TENENTE AGOSTINHO ILDEFONSO CUNHA, da área de terreno com 5.000,00 m², reservada ao Município para construção de Parque e Praça de Esportes, do loteamento aprovado denominado "Bairro Londrina", no Distrito de São Benedito.
Art. 2º A mencionada área de terreno se destinará exclusivamente a construção de um Centro de Amparo a Velhice.
Art. 3º O início da construção não poderá ultrapassar a 6 (seis) meses e sua instalação e funcionamento de 2 (dois) anos, da data do registro da escritura de doação em Cartório, sob pena de ser incorporado o terreno ao Patrimônio Municipal, com os bens e benfeitorias, porventura existentes no local, sem qualquer ressarcimento, ou indenização para a Organização Tenente Agostinho Ildefonso Cunha.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem 0 conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Novembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.