LEI Nº 74, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951

 

Abre créditos suplementares.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam abertos os créditos suplementares as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

8 81 1 - Operários dos serviços de ruas, praças e Jardins         Cr$ 3.965,60

8 82 1 - Operários dos serviços de estradas e pontes     Cr$ 13.000,00

TOTAL Cr$ 16.965,60

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 21 de Dezembro de 1951.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.