A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam abertos os créditos suplementares as seguintes dotações do orçamento vigente:
8 81 1 - Operários dos serviços de ruas, praças e Jardins Cr$ 3.965,60 |
8 82 1 - Operários dos serviços de estradas e pontes Cr$ 13.000,00 |
TOTAL Cr$ 16.965,60 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 21 de Dezembro de 1951.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.