LEI Nº 741, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976

 

Dispõe sobre venda de ações da Petróleo Brasileiro, S.A. - PETROBRAS e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover em Bolsa a alienação das ações da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, registradas em nome da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, pela melhor cotação da Bolsa de Valores do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 2º As ações referidas no artigo 1º, cuja venda será feita com direitos de subscrição, totalizam 10.432 (dez mil, quatrocentos e trinta e duas), conforme discriminação a seguir:

 

NÚMERO DE CAUTELA

QUANTIDADE

CLASSE

17.655

46

Ordinária

32.233

03

Ordinária

39.958

3.171

Ordinária

35.623

09

Ordinária

58.082

2.219

Ordinária

419,328

58

Preferencial

400.705

2.207

Ordinária

500.338

70

Preferencial

530.948

2.649

Ordinária

 

Art. 3º Os recursos provenientes da alienação serão obrigatoriamente empregados assim: - Abertura de vias no "Bairro Azteca".

 

Art. 4º Para fazer face às despesas da licitação em Bolsa., fica o Poder Executivo autorizado a constituir Procurador credenciado.

 

Art. 5º O Poder Executivo depositará em estabelecimento bancário do Município os recursos provenientes da operação, em conta especial vinculada ao atendimento das obras referidas no artigo 3º, não apenas para permitir o controle rigoroso da aplicação, mas igualmente para posterior prestação de contas.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Novembro de 1976.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.