A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover em Bolsa a alienação das ações da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, registradas em nome da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, pela melhor cotação da Bolsa de Valores do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º As ações referidas no artigo 1º, cuja venda será feita com direitos de subscrição, totalizam 10.432 (dez mil, quatrocentos e trinta e duas), conforme discriminação a seguir:
NÚMERO DE CAUTELA |
QUANTIDADE |
CLASSE |
17.655 |
46 |
Ordinária |
32.233 |
03 |
Ordinária |
39.958 |
3.171 |
Ordinária |
35.623 |
09 |
Ordinária |
58.082 |
2.219 |
Ordinária |
419,328 |
58 |
Preferencial |
400.705 |
2.207 |
Ordinária |
500.338 |
70 |
Preferencial |
530.948 |
2.649 |
Ordinária |
Art. 3º Os recursos provenientes da alienação serão obrigatoriamente empregados assim: - Abertura de vias no "Bairro Azteca".
Art. 4º Para fazer face às despesas da licitação em Bolsa., fica o Poder Executivo autorizado a constituir Procurador credenciado.
Art. 5º O Poder Executivo depositará em estabelecimento bancário do Município os recursos provenientes da operação, em conta especial vinculada ao atendimento das obras referidas no artigo 3º, não apenas para permitir o controle rigoroso da aplicação, mas igualmente para posterior prestação de contas.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Novembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.