A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover em Bolsa a alienação das ações da Centrais Elétricas de Minas Gerais, S/A - CEMIG, registradas em nome da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, pela melhor cotação da Bolsa de Valores do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º As ações referidas no artigo primeiro, cuja venda será feita com direitos de subscrição, totalizam 92.315 (Noventa e duas mil, trezentas e quinze), da classe Preferencial.
Art. 3º Os recursos provenientes da alienação serão obrigatoriamente empregados assim:
1º) Execução do serviço de canalização da Av. Raul Teixeira da Costa;
2º) Abertura da Rua do Serro;
3º) Construção do bueiro celular na Rua José Pedro de Carvalho.
Art. 4º Para fazer face às exigências de Licitação em Bolsa, fica o Poder Executivo autorizado a constituir procurador credenciado.
Art. 5º A fim de obter melhor preço, a Prefeitura credenciará o procurador constituído a converter em "ao portador" as ações relacionadas no artigo 2º desta lei, obedecidas as formalidades legais.
Art. 6º O Poder Executivo depositará em estabelecimento bancário do Município os recursos provenientes de operação em conta especial vinculada ao atendimento das obras referidas no artigo 3º, não apenas para permitir o controle rigoroso da aplicação, mas igualmente para posterior prestação de contas.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem 0 conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Novembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.