A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 1977, na forma prevista pela Constituição do Brasil orça a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 15.300.000,00 (Quinze milhões e trezentos mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a seguinte classificação por categorias econômicas e fontes:
I - RECEITAS CORRENTES ............................................................ Cr$ 13.958.050,00
Receita Tributária.......................................................................... .Cr$ 1.889.500,00
Receita Patrimonial.................................................................................. 11.000,00
Receita Industrial................................................................................. . 180.000,00
Transferências Correntes................................................................... . 11.241.550,00
Receitas Diversas.................................................................................. 636.000,00
II - RECEITAS DE CAPITAL.............................................................. Cr$ 1.341.950,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis............................................................ 50.000,00
Transferências de Capital..................................................................... 1.291.950,00
TOTAL........................................................................................ Cr$ 15.300.000,00
Art. 3º A Receita do Município de Santa Luzia, será realizada mediante arrecadação de tributos, Fundos e Outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a Legislação vigente.
Art. 4º A Despesa do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo que acompanha o presente Projeto de Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos:
I - DESPESA POR FUNÇÕES:
1 - Legislativa................................................................................. Cr$ 798.000,00
3 - Administração e Planejamento.......................................................... 4.399.028,00
4 - Agricultura......................................................................................... 70.000,00
5 - Comunicações.................................................................................... 54.000,00
6 - Defesa Nacional e Segurança Pública..................................................... 142.000,00
08 - Educação e Cultura........................................................................ 3.068.200,00
10 - Habitação e Urbanismo................................................................. . 3.462.872,00
II - Indústria, Comércio e Serviços............................................................ 258.000,00
13 - Saúde e Saneamento..................................................................... 1.096.000,00
14 - Trabalho......................................................................................... 120.000,00
15 - Assistência e Previdência............................................................... 1.579.400,00
16 - Transportes.................................................................................... 252.500,00
TOTAL.............................................................................................. 15.300.000,00
2 - DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Órgão I - Câmara Municipal
Gabinete e Secretaria da Câmara......................................................... Cr$ 358.000,00
SUB-TOTAL...................................................................................... Cr$ 358.000,00
Órgão II - Prefeitura Municipal
Gabinete do Prefeito.......................................................................... Cr$ 870.500,00
Assessoria de Planejamento..................................................................... 560.060,00
Departamento de Administração............................................................. 3.129.618,00
Departamento de Fazenda..................................................................... 1.782.600,00
Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos................................... 5.138.122,00
Departamento de Educação e Cultura...................................................... 2.473.200,00
Departamento de Saúde.......................................................................... 460.000,00
Departamento de Assistência e Bem Estar Social.......................................... 145.400,00
Sub-Prefeitura de São Benedito................................................................ 382.500,00
TOTAL.............................................................................................. 14.942.000,00
TOTAL GERAL.................................................................................... 15.300.000,00
Art. 3º Durante a execução do orçamento é o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento), do total da receita estimada, podendo, para tanto:
I - Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
II - Anular, parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme do disposto no item 3º do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III - Realizar operação de crédito por antecipação da Receita, até o limite e nas condições previstas na Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal.
Art. 6º Integram e acompanham a presente Lei os anexos de que tratam os §§ 1º e 2º do artigo 2º, da Lei Federal nº 4320, de 17 março de 1964, e Portaria do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral de nrs. 9/74 e 4/75.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de Novembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.