LEI Nº 739, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Santa Luzia para o exercício de 1977.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 1977, na forma prevista pela Constituição do Brasil orça a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 15.300.000,00 (Quinze milhões e trezentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a seguinte classificação por categorias econômicas e fontes:

 

I - RECEITAS CORRENTES ............................................................  Cr$ 13.958.050,00

Receita Tributária.......................................................................... .Cr$ 1.889.500,00

Receita Patrimonial.................................................................................. 11.000,00

Receita Industrial................................................................................. . 180.000,00

Transferências Correntes................................................................... . 11.241.550,00

Receitas Diversas.................................................................................. 636.000,00

 

II - RECEITAS DE CAPITAL.............................................................. Cr$ 1.341.950,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis............................................................ 50.000,00

Transferências de Capital..................................................................... 1.291.950,00

TOTAL........................................................................................ Cr$ 15.300.000,00

 

Art. 3º A Receita do Município de Santa Luzia, será realizada mediante arrecadação de tributos, Fundos e Outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a Legislação vigente.

 

Art. 4º A Despesa do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo que acompanha o presente Projeto de Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos:

 

I - DESPESA POR FUNÇÕES:

1 - Legislativa................................................................................. Cr$ 798.000,00

3 - Administração e Planejamento.......................................................... 4.399.028,00

4 - Agricultura......................................................................................... 70.000,00

5 - Comunicações.................................................................................... 54.000,00

6 - Defesa Nacional e Segurança Pública..................................................... 142.000,00

08 - Educação e Cultura........................................................................ 3.068.200,00

10 - Habitação e Urbanismo................................................................. . 3.462.872,00

II - Indústria, Comércio e Serviços............................................................ 258.000,00

13 - Saúde e Saneamento..................................................................... 1.096.000,00

14 - Trabalho......................................................................................... 120.000,00

15 - Assistência e Previdência............................................................... 1.579.400,00

16 - Transportes.................................................................................... 252.500,00

TOTAL.............................................................................................. 15.300.000,00

 

2 - DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

Órgão I - Câmara Municipal

Gabinete e Secretaria da Câmara......................................................... Cr$ 358.000,00

SUB-TOTAL...................................................................................... Cr$ 358.000,00

 

Órgão II - Prefeitura Municipal

Gabinete do Prefeito.......................................................................... Cr$ 870.500,00

Assessoria de Planejamento..................................................................... 560.060,00

Departamento de Administração............................................................. 3.129.618,00

Departamento de Fazenda..................................................................... 1.782.600,00

Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos................................... 5.138.122,00

Departamento de Educação e Cultura...................................................... 2.473.200,00

Departamento de Saúde.......................................................................... 460.000,00

Departamento de Assistência e Bem Estar Social.......................................... 145.400,00

Sub-Prefeitura de São Benedito................................................................ 382.500,00

 

TOTAL.............................................................................................. 14.942.000,00

 

TOTAL GERAL.................................................................................... 15.300.000,00

 

Art. 3º Durante a execução do orçamento é o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento), do total da receita estimada, podendo, para tanto:

 

I - Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - Anular, parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme do disposto no item 3º do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

III - Realizar operação de crédito por antecipação da Receita, até o limite e nas condições previstas na Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal.

 

Art. 6º Integram e acompanham a presente Lei os anexos de que tratam os §§ 1º e 2º do artigo 2º, da Lei Federal nº 4320, de 17 março de 1964, e Portaria do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral de nrs. 9/74 e 4/75.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de Novembro de 1976.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.