A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Organização Tenente Agostinho Ildefonso Cunha, entidade civil, com sede e foro provisório em Belo Horizonte, à Rua Tupinambás, 179 - 1º andar - sala 15.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de Outubro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.