LEI Nº 737, DE 28 DE OUTUBRO DE 1976

 

Libera caução representada por 51 lotes e 9 chácaras dados em garantia por hipoteca à Prefeitura para fins de urbanização.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os lotes e chácaras em número de 60 (sessenta), isto é, 9 (nove) chácaras e 51 (cinqüenta e um) lotes, dados em garantia real das obrigações assumidas em hipoteca por Pedro Gustavo de Andrade, com a interveniência da Sociedade Urbanizadora e Imobiliária Ltda. "SUIL", quando da aprovação provisória do loteamento denominado "Parque Nova Esperança", para fins de urbanização ficam liberados, a fim de que a interveniente possa obter da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, o financiamento devido, usando a execução do citado serviço.

 

Art. 2º Obtido o financiamento a Sociedade Urbanizadora e Imobiliária Ltda. "SUIL", por força do artigo 4º da Lei nº 710/75, fica obrigada a executar os serviços discriminados no citado inciso legal, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas pelo artigo 9º da referida Lei.

 

Art. 3º Ficam revogados os artigos 5º e seu parágrafo único, 7º, 8º, 9º e seu parágrafo único, todos da Lei nº 710 de 15 de Dezembro de 1975.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de Outubro de 1976.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.