LEI Nº 736, DE 28 DE OUTUBRO DE 1976

 

Autoriza doação de área de terreno de propriedade do Município para instalação de indústria.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar a firma Internacional Comunicações e Indústria e Comércio Ltda - INTERCOM, sediada Av. Dom Pedro II nº 4400, em Belo Horizonte, CGC-16602146/0001-47, uma área de terreno de 5.015,00 , de propriedade do Município, Escritura lavrada em 05/04/74, às fls. 84 do Livro 106, Cartório do 1º Ofício, Registro sob nº 33733, fls. 183 - Livro 3 AX de 29/04/74, do registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia, constituída da Chácara nº 04 do loteamento denominado "Chácaras Gervásio Lara".

 

Art. 2º Por força desta Lei e após a lavratura e registro competente escritura em Cartório ficará obrigada a donatária concluir as obras de instalação da indústria e a colocá-la em franca produção, em prazo não superior de um (1) ano.

 

Art. 3º A indústria produzirá confecções de móveis em geral, caixas acústicas, bancos de Igreja e caso seja dada outra destinação ao terreno ora doado ou se os serviços para instalação da indústria não sejam concluídas dentro do prazo estabelecido no artigo anterior, o mesmo será reincorporado ao Patrimônio Municipal, inclusive com as benfeitorias por ventura existentes sem qualquer ressarcimento ou indenização a donatária.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem 0 conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de Outubro de 1976.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.