LEI Nº 735, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976

 

Autoriza permuta de terrenos e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Tendo em vista o que lhe faculta o Artigo 99 inciso I alínea B da Lei Complementar nº 03/72, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar uma área de terreno de 2.667,00 , que foi reservado para o Município no loteamento aprovado em 25/7/75, denominado Parque Boa Esperança, destinada à construção de um Grupo Escolar, por outra área de terreno de propriedade dos senhores Décio Araújo e Aloysio Araújo, com 3.900,00 , localizada à Rua Areclides Araújo, com limites e confrontações contidas na competente escritura, a fim de que nesta última seja edificado um prédio onde funcionará a Escola Estadual SINHÁ TEIXEIRA DA COSTA.

 

Art. 2º Em conseqüência da presente permuta ficam obrigados os proprietários do loteamento denominado Boa Esperança a outorgar a competente escritura de doação da área de terreno reservada ao Município, na Quadra 46, constituída de cinco (05) lotes, o mesmo ocorrendo com relação a área de terreno doada pelos senhores Décio Araújo e Aloysio Araújo ao Município.

 

Art. 3º Fica autorizado ainda o Prefeito Municipal, cumpridas as formalidades legais a fazer a doação da área permutada ao Estado de Minas Gerais, para que seja edificado o prédio da Escola Estadual Sinhá Teixeira da Costa, sem qualquer possibilidade de outra destinação.

 

Parágrafo Único. Se tal ocorrer, isto é, se for dada outra destinação a área que será doada o citado imóvel será reincorporado ao Patrimônio Municipal. (Dispositivo revogado pela Lei n° 746/1976)

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 20 de Outubro de 1976.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.