A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Tendo em vista o que lhe faculta o Artigo 99 inciso I alínea B da Lei Complementar nº 03/72, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar uma área de terreno de 2.667,00 m², que foi reservado para o Município no loteamento aprovado em 25/7/75, denominado Parque Boa Esperança, destinada à construção de um Grupo Escolar, por outra área de terreno de propriedade dos senhores Décio Araújo e Aloysio Araújo, com 3.900,00 m², localizada à Rua Areclides Araújo, com limites e confrontações contidas na competente escritura, a fim de que nesta última seja edificado um prédio onde funcionará a Escola Estadual SINHÁ TEIXEIRA DA COSTA.
Art. 2º Em conseqüência da presente permuta ficam obrigados os proprietários do loteamento denominado Boa Esperança a outorgar a competente escritura de doação da área de terreno reservada ao Município, na Quadra 46, constituída de cinco (05) lotes, o mesmo ocorrendo com relação a área de terreno doada pelos senhores Décio Araújo e Aloysio Araújo ao Município.
Art. 3º Fica autorizado ainda o Prefeito Municipal, cumpridas as formalidades legais a fazer a doação da área permutada ao Estado de Minas Gerais, para que seja edificado o prédio da Escola Estadual Sinhá Teixeira da Costa, sem qualquer possibilidade de outra destinação.
Parágrafo Único. Se tal ocorrer, isto é, se for dada outra destinação a área que será doada o citado imóvel será reincorporado ao Patrimônio Municipal. (Dispositivo revogado pela Lei n° 746/1976)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 20 de Outubro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.