LEI Nº 734, DE 12 DE OUTUBRO DE 1976

 

Regulamenta a aprovação de loteamento, divisões judiciais e estabelecimentos industriais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a aprovar, de acordo com as Leis Municipais e Plano Diretor da Cidade, os loteamentos para fins imobiliários, particulares ou públicos, as divisões judiciais com características de loteamento, localizado nas zonas rural, urbana e considerada de expansão urbana, bem como projetos industriais, após parecer do PLANBEL, no qual deverá constar oficialmente os pareceres:

 

a) do INCRA, quando se tratar de localização da zona rural do Município;

b) do DER, quando se tratar de projetos que possam interferir em execução de obras viárias;

c) do INDI, quando se tratar de projetos industriais no que tange a poluição.

 

Art. 2º Esta Lei terá validade até que o Plambel apresente e Câmara dos Vereadores aprove, o plano da ocupação do solo referente ao Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de Outubro de 1976.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.