LEI Nº 733, DE 12 DE OUTUBRO DE 1976

 

Autoriza "hasta pública" de lotes de propriedade do Município e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado na conformidade do que dispõe o artigo 90 item X da Lei Completar nº 3/72 a realizar "hasta pública" de 55 (Cinqüenta e cinco) lotes de propriedade do Município, com área total de 21.691,50 , localizados no "Bairro Azteca" no Distrito de São Benedito, deste Município, com áreas, limites e confrontações constantes da respectiva planta aprovada pela Prefeitura Municipal, tudo na conformidade da Escritura Pública passada no Cartório do 1º Ofício de Santa Luzia, às fls. 105/107 - Livro nº 198, em 25 de março de 1976.

 

Art. 2º A Prefeitura, antes de ser realizada a "hasta pública" fará constituir por Portaria do Prefeito Municipal, Comissão Especial de Avaliação, que promoverá a avaliação do imóvel.

 

Art. 3º Em dia, hora e local, previamente marcados no Edital, após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação, será realizado o leilão.

 

Art. 4º Será considerado arrematante, quem oferecer melhor preço à vista, pelos lotes, sendo que seu valor será acrescido de 5% (cinco por cento), destinado ao Leiloeiro Oficial, da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

 

Parágrafo Único. A forma de pagamento poderá ser efetuada também em parcelas mediante regulamentação do Chefe do Poder Executivo por Decreto.

 

Art. 5º No ato da arrematação será à Tesouraria o valor integral da arrematação ou em parcelas.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de Outubro de 1976.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.