A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu saneio no a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bolsa de estudos remunerada à Servidora Maria Dolores Badet Sarobé, Diretora da Escola Municipal Gervásio Lara e representante da Prefeitura no Convênio "Promunicípio" afim de que possa freqüentar o curso de especialização universitária em Psicopedagogia, a ser realizado no período de 07/08/76 a julho de 1977, abrangendo as disciplinas: Psicologia, Pedagogia, Didática Geral e Experimental, Orientação e Diagnóstico do Escolar, Psicologia Afetiva e Profunda, História da Pedagogia, Fundamentos Biológicos da Educação, Tipologia e Caracterologia aplicada à Educação da Criança, em Madrid, Espanha.
Art. 2º A bolsa concedida pelo Instituto de Emigração Espanhola é considerada de real interesse para o Serviço Público Municipal, segundo pronunciamento do Departamento de Educação e Cultura e ao final do curso, a Servidora terá de assinar um termo de compromisso com a Prefeitura de aplicar os conhecimentos recebidos, pelo menos durante o prazo de 2 (dois) anos, com o que será exigido da Servidora, o recolhimento do valor integral da bolsa aos cofres Municipais.
Art. 3º Será concedida à bolsista, a título dê ajuda de custo, durante o período do curso, uma remuneração equivalente ao salário que recebe, que será depositado mensalmente na Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, mediante procuração.
Art. 4º Ao final do curso a bolsista deverá trazer toda a documentação que comprove sua frequência no mesmo, bem como o competente Certificado de Aprovação.
Art. 5º O Prefeito Municipal baixará Portaria disciplinando a matéria para os competentes assentamentos no Órgão de Pessoal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de setembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.