LEI Nº 732, DE 29 DE SETEMBRO DE 1976

 

Autoriza concessão de Bolsa de Estudos remunerada e outras providencias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu saneio no a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bolsa de estudos remunerada à Servidora Maria Dolores Badet Sarobé, Diretora da Escola Municipal Gervásio Lara e representante da Prefeitura no Convênio "Promunicípio" afim de que possa freqüentar o curso de especialização universitária em Psicopedagogia, a ser realizado no período de 07/08/76 a julho de 1977, abrangendo as disciplinas: Psicologia, Pedagogia, Didática Geral e Experimental, Orientação e Diagnóstico do Escolar, Psicologia Afetiva e Profunda, História da Pedagogia, Fundamentos Biológicos da Educação, Tipologia e Caracterologia aplicada à Educação da Criança, em Madrid, Espanha.

 

Art. 2º A bolsa concedida pelo Instituto de Emigração Espanhola é considerada de real interesse para o Serviço Público Municipal, segundo pronunciamento do Departamento de Educação e Cultura e ao final do curso, a Servidora terá de assinar um termo de compromisso com a Prefeitura de aplicar os conhecimentos recebidos, pelo menos durante o prazo de 2 (dois) anos, com o que será exigido da Servidora, o recolhimento do valor integral da bolsa aos cofres Municipais.

 

Art. 3º Será concedida à bolsista, a título dê ajuda de custo, durante o período do curso, uma remuneração equivalente ao salário que recebe, que será depositado mensalmente na Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, mediante procuração.

 

Art. 4º Ao final do curso a bolsista deverá trazer toda a documentação que comprove sua frequência no mesmo, bem como o competente Certificado de Aprovação.

 

Art. 5º O Prefeito Municipal baixará Portaria disciplinando a matéria para os competentes assentamentos no Órgão de Pessoal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de setembro de 1976.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.