A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam canceladas, em dotações do orçamento vigente, as seguintes dotações:
8 00 3 - Aquisição de litros e material de expediente Cr$ 500,00 |
8 00 4 - Ajuda de custo a vereadores Cr$ 1.000,00 |
8 07 3 - Material de expediente Cr$ 1.000,00 |
8 07 4 - Viagens de interesse do serviço Cr$ 800,00 |
8 11 4 - Percentagem pela cobrança da Dívida Ativa Cr$ 2.000,00 |
8 13 4 - Serviço de lançamento Cr$ 1.000,00 |
8 33 2 - Para construção de salas para escolas Cr$ 9.80000 |
8 33 4 - Aluguel de prédios Cr$ 1.000,00 |
8 63 1 - Operários dos serviços de água e esgotos Cr$ 2.000,00 |
8 67 4 - Viagens de interesse do serviço Cr$ 500,00 |
8 82 3 - Para o serviço de estradas e pontes Cr$ 4.000,00 |
8 89 3 - Para o serviço de Cemitério Cr$ 500,00 |
8 89 4 - Viagens de interesse do serviço Cr$ 1.000,00 |
8 93 4 - Para elaboração do plano diretor previsto no artigo 19, nº XIII da lei 28 Cr$ 5.000,00 |
8 98 4 - Subvenções extraordinárias Cr$ 500,00 |
8 99 4 - Honorários custas e outras despesas judiciais Cr$ 1.000,00 |
TOTAL Cr$ 31.600,00 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 21 de dezembro de 1951.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.