LEI Nº 73, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951

 

Anula dotações do orçamento vigente.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam canceladas, em dotações do orçamento vigente, as seguintes dotações:

 

8 00 3 - Aquisição de litros e material de expediente     Cr$ 500,00

8 00 4 - Ajuda de custo a vereadores      Cr$ 1.000,00

8 07 3 - Material de expediente     Cr$ 1.000,00

8 07 4 - Viagens de interesse do serviço   Cr$ 800,00

8 11 4 - Percentagem pela cobrança da Dívida Ativa      Cr$ 2.000,00

8 13 4 - Serviço de lançamento     Cr$ 1.000,00

8 33 2 - Para construção de salas para escolas    Cr$ 9.80000

8 33 4 - Aluguel de prédios Cr$ 1.000,00

8 63 1 - Operários dos serviços de água e esgotos        Cr$ 2.000,00

8 67 4 - Viagens de interesse do serviço   Cr$ 500,00

8 82 3 - Para o serviço de estradas e pontes       Cr$ 4.000,00

8 89 3 - Para o serviço de Cemitério        Cr$ 500,00

8 89 4 - Viagens de interesse do serviço   Cr$ 1.000,00

8 93 4 - Para elaboração do plano diretor previsto no artigo 19, nº XIII da lei 28     Cr$ 5.000,00

8 98 4 - Subvenções extraordinárias        Cr$ 500,00

8 99 4 - Honorários custas e outras despesas judiciais   Cr$ 1.000,00

TOTAL Cr$ 31.600,00

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 21 de dezembro de 1951.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.