LEI Nº 731, DE 29 DE SETEMBRO DE 1976

 

Dispõe sobre doação de área de terreno.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a permitir que o Senhor Francisco Clemente da Rocha, faça doação direta ao "GRUPO CIENTÍFICO RAMATIS", da área de terreno com 9.500,00 , reservada ao Município para a construção do Centro Educacional, na quadra 21 (vinte e um do loteamento aprovado denominado Bairro Londrina, no Distrito de São Benedito.

 

Art. 2º A mencionada área de terreno se destinará exclusivamente à construção de um Hospital.

 

Art. 3º O início da construção do Hospital não poderá ultrapassar de 6 (seis) meses e sua instalação e funcionamento de 3 (três) anos, da data do registro da escritura de doação em Cartório, sob pena de ser incorporado o terreno ao Patrimônio Municipal, com bens e benfeitorias porventura existentes no local, sem qualquer ressarcimento ou indenização para o Grupo Científico Ramatis.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de Setembro de 1976.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.