A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a permitir que o Senhor Francisco Clemente da Rocha, faça doação direta ao "GRUPO CIENTÍFICO RAMATIS", da área de terreno com 9.500,00 m², reservada ao Município para a construção do Centro Educacional, na quadra 21 (vinte e um do loteamento aprovado denominado Bairro Londrina, no Distrito de São Benedito.
Art. 2º A mencionada área de terreno se destinará exclusivamente à construção de um Hospital.
Art. 3º O início da construção do Hospital não poderá ultrapassar de 6 (seis) meses e sua instalação e funcionamento de 3 (três) anos, da data do registro da escritura de doação em Cartório, sob pena de ser incorporado o terreno ao Patrimônio Municipal, com bens e benfeitorias porventura existentes no local, sem qualquer ressarcimento ou indenização para o Grupo Científico Ramatis.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de Setembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.