A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial da ordem de Cr$ 7.219,68 (sete mil, duzentos e dezenove cruzeiros e sessenta e oito centavos), referente aos exercícios de 1974 e 1975, para atender despesas decorrentes da aquisição de carbono Film-D-Rex, preto 66 x 99, adquiridas da firma Kartro S.A. Importadora e Distribuidora, para os diversos órgãos da Prefeitura.
Art. 2º Consideram-se recursos financeiros para atender as despesas previstas no artigo 1º desta Lei, os constantes do artigo 43, itens de I a IV da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de setembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.