LEI Nº 730, DE 29 DE SETEMBRO DE 1976

 

Abre crédito especial para os fins que menciona.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial da ordem de Cr$ 7.219,68 (sete mil, duzentos e dezenove cruzeiros e sessenta e oito centavos), referente aos exercícios de 1974 e 1975, para atender despesas decorrentes da aquisição de carbono Film-D-Rex, preto 66 x 99, adquiridas da firma Kartro S.A. Importadora e Distribuidora, para os diversos órgãos da Prefeitura.

 

Art. 2º Consideram-se recursos financeiros para atender as despesas previstas no artigo 1º desta Lei, os constantes do artigo 43, itens de I a IV da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nele se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de setembro de 1976.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.