LEI Nº 728, DE 16 DE AGOSTO DE 1976

 

Autoriza doação de terreno à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, a fim de ser edificado no local um prédio onde funcionará o Poder legislativo Municipal e uma Agência da mesma Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através de seu Prefeito, de conformidade com a Lei nº 665, de 27 de Agosto de 1974, autorizada a doar à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais a fração ideal de 50% (cinqüenta por cento) de um terreno com a área de .... ,  situado no centro da Cidade com frente para a Rua Direita, medindo .... de frente por .... de comprimento e as confrontações de acordo com a respectiva planta cadastral, terreno esse havido pela Municipalidade do Sr. José Simões Filho, pelo preço certo de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros), a fim de ser edificado um prédio que abrigará todas as dependências da Agência local da mesma Caixa Econômica, reservando-se à Prefeitura a fração ideal de 50% (cinquenta por cento) restante, para instalação e funcionamento do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º Por força do disposto no artigo anterior, fica a Caixa Econômica do Estado de Ninas Gerais, obrigada a construir o referido prédio a ser caracterizado mediante convênio * com o Município no mesmo instrumento serão definidas as responsabilidades recíprocas, ficando desde já esclarecido que o Projeto será elaborado pela Caixa Econômica, devendo ser submetido à apreciação do Poder Legislativo Municipal, para sua aprovação.

 

Art. 3º A Caixa Econômica deverá projetar e iniciar a obra em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da celebração da escritura de doação, devendo concluí-la em prazo não superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da mesma data, sendo que a parte reservada à Câmara Municipal será entregue apenas com a escritura de alvenaria, telhado e fachada, ficando tudo o mais e todo o seu acabamento por conta da Prefeitura.

 

Art. 4º Logo após a Celebração do Convênio a que se refere o artigo 2º desta Lei, deverá a Prefeitura promover a doação à Caixa Econômica da fração ideal que lhe é destinada, para que possa ela promover a elaboração dos projetos de construção e o posterior início das obras.

 

Art. 5º Se necessário para atender ao Projeto, fica o Chefe do Executivo autorizado a permutar uma área de terreno com .... contígua ao terreno fruto da presente doação de propriedade do Município com a área ...... localizado ao lado da mencionada área.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nele se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 16 de agosto de 1976.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.