A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através de seu Prefeito, de conformidade com a Lei nº 665, de 27 de Agosto de 1974, autorizada a doar à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais a fração ideal de 50% (cinqüenta por cento) de um terreno com a área de .... m², situado no centro da Cidade com frente para a Rua Direita, medindo .... m² de frente por .... m² de comprimento e as confrontações de acordo com a respectiva planta cadastral, terreno esse havido pela Municipalidade do Sr. José Simões Filho, pelo preço certo de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros), a fim de ser edificado um prédio que abrigará todas as dependências da Agência local da mesma Caixa Econômica, reservando-se à Prefeitura a fração ideal de 50% (cinquenta por cento) restante, para instalação e funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Por força do disposto no artigo anterior, fica a Caixa Econômica do Estado de Ninas Gerais, obrigada a construir o referido prédio a ser caracterizado mediante convênio * com o Município no mesmo instrumento serão definidas as responsabilidades recíprocas, ficando desde já esclarecido que o Projeto será elaborado pela Caixa Econômica, devendo ser submetido à apreciação do Poder Legislativo Municipal, para sua aprovação.
Art. 3º A Caixa Econômica deverá projetar e iniciar a obra em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da celebração da escritura de doação, devendo concluí-la em prazo não superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da mesma data, sendo que a parte reservada à Câmara Municipal será entregue apenas com a escritura de alvenaria, telhado e fachada, ficando tudo o mais e todo o seu acabamento por conta da Prefeitura.
Art. 4º Logo após a Celebração do Convênio a que se refere o artigo 2º desta Lei, deverá a Prefeitura promover a doação à Caixa Econômica da fração ideal que lhe é destinada, para que possa ela promover a elaboração dos projetos de construção e o posterior início das obras.
Art. 5º Se necessário para atender ao Projeto, fica o Chefe do Executivo autorizado a permutar uma área de terreno com .... m² contígua ao terreno fruto da presente doação de propriedade do Município com a área ...... m² localizado ao lado da mencionada área.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 16 de agosto de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.