LEI Nº 727, DE 05 DE AGOSTO DE 1976

 

Autoriza abertura de crédito especial para os fins que menciona.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial da ordem de Cr$ 17.746,49 (Dezessete mil, setecentos e quarenta e seis cruzeiros e quarenta e nove centavos), referente ao pagamento de gratificação por serviços considerados insalubres prestados pelo servidor Alcides Nogueira Maia, não efetuado, durante os exercícios de 1974, 1975 e 1976, tendo em vista conclusões contidas no Processo nº 2021/75, datado de 17 de novembro do mesmo ano.

 

Art. 2º Consideram-se recursos financeiros para atender as despesas previstas no artigo 13 desta Lei, os constantes do Artigo 43 itens de I a IV da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nele se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 05 de agosto de 1976.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.