A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial da ordem de Cr$ 17.746,49 (Dezessete mil, setecentos e quarenta e seis cruzeiros e quarenta e nove centavos), referente ao pagamento de gratificação por serviços considerados insalubres prestados pelo servidor Alcides Nogueira Maia, não efetuado, durante os exercícios de 1974, 1975 e 1976, tendo em vista conclusões contidas no Processo nº 2021/75, datado de 17 de novembro do mesmo ano.
Art. 2º Consideram-se recursos financeiros para atender as despesas previstas no artigo 13 desta Lei, os constantes do Artigo 43 itens de I a IV da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 05 de agosto de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.