LEI Nº 726, DE 05 DE AGOSTO DE 1976

 

Autoriza a assinatura de Convênio com o Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, destinado a execução das obras de reparos na ponte sobre o Rio das Velhas, ligando a parte alta a parte baixa da Cidade, comprometendo-se a Prefeitura a participar com 20% (Vinte por cento) do seu custo.

 

Parágrafo Único. Deverá constar do projeto, especificações e orçamento das obras a construção de uma pista destinada ao trânsito de pedestres.

 

Art. 2º As obras de que trata a presente Lei serão executadas sob a responsabilidade direta da Secretaria de Estado de Obras Públicas.

 

Art. 3º Para ocorrer as despesas a que se refere o Artigo 1º, é o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros) com observância do disposto no Artigo 43 itens de I a IV da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 717/76, de 07 de Maio de 1976.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nele se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 05 de agosto de 1976.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.