A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, destinado a execução das obras de reparos na ponte sobre o Rio das Velhas, ligando a parte alta a parte baixa da Cidade, comprometendo-se a Prefeitura a participar com 20% (Vinte por cento) do seu custo.
Parágrafo Único. Deverá constar do projeto, especificações e orçamento das obras a construção de uma pista destinada ao trânsito de pedestres.
Art. 2º As obras de que trata a presente Lei serão executadas sob a responsabilidade direta da Secretaria de Estado de Obras Públicas.
Art. 3º Para ocorrer as despesas a que se refere o Artigo 1º, é o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros) com observância do disposto no Artigo 43 itens de I a IV da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 717/76, de 07 de Maio de 1976.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 05 de agosto de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.