A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal a receber da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB, em doação um lote de terreno com a área de 216,00 m², lote 1 (um), Quadra 17, do Conjunto Habitacional Carreira Comprida, situado na Cidade de Santa Luzia, medindo 12 m de frente, Avenida II e 18 metros de cada lado, mediante a competente escritura pública registrada em Cartório.
Art. 2º Fica igualmente o Chefe do Executivo Municipal autorizado após sua inscrição no Cadastro da Prefeitura, a doar o referido imóvel ao Senhor Salvador Pinto a fim de que seja construído no local pela Prefeitura uma casa de moradia rústica a título de indenização pela retirada de um barracão de madeira construído no lote 4, Quadra 7, no Conjunto Habitacional da COHAB, Carreira Comprida, pelo mencionado Senhor, devendo o mesmo ser desocupado imediatamente, sendo o mesmo incorporado a uma área de terreno onde a Prefeitura fará construir uma Praça.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de junho de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.