LEI Nº 724, DE 28 DE JUNHO DE 1976

 

Recebe terreno em doação e transfere os direitos de propriedade mediante assinatura de doação ao Sr. Salvador Pinto.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal a receber da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB, em doação um lote de terreno com a área de 216,00 , lote 1 (um), Quadra 17, do Conjunto Habitacional Carreira Comprida, situado na Cidade de Santa Luzia, medindo 12 m de frente, Avenida II e 18 metros de cada lado, mediante a competente escritura pública registrada em Cartório.

 

Art. 2º Fica igualmente o Chefe do Executivo Municipal autorizado após sua inscrição no Cadastro da Prefeitura, a doar o referido imóvel ao Senhor Salvador Pinto a fim de que seja construído no local pela Prefeitura uma casa de moradia rústica a título de indenização pela retirada de um barracão de madeira construído no lote 4, Quadra 7, no Conjunto Habitacional da COHAB, Carreira Comprida, pelo mencionado Senhor, devendo o mesmo ser desocupado imediatamente, sendo o mesmo incorporado a uma área de terreno onde a Prefeitura fará construir uma Praça.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nele se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de junho de 1976.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.