A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar um terreno de propriedade do Município a A.G. Sousa - Indústria e Comércio S.A., com área aproximada de 11.528,00 m², situado a Rua Francisco Viana Santos, com limites e confrontações pela frente com a referida Rua, pelo lado direito com terrenos de propriedade de Silvio Pereira da Rocha, Gil Carvalho, Herdeiros de Joaquim Silvestre dos Reis, Antonio Resende e Alvaro Carvalho; pelo lado esquerdo com terrenos de Antonio Amancio e Vicente Reis e pelos fundos com terrenos de propriedade dos Herdeiros de Custodio Alves Moreira e Herdeiros de José Felix Filho.
Art. 2º O terreno será destinado a construção e instalação de mais uma unidade fabril de A.S. Souza - Indústria e Comércio S.A., sediada em Belo Horizonte, à Rua Santos, 560, a fim de que possa a citada empresa ampliar sua linha de produção no Município.
Art. 3º O início da construção da Fábrica não poderá ultrapassar de 6 (seis) meses e sua instalação de 1 (um) ano, da data de registro da escritura de doação em Cartório, sob pena de ser reincorporado o terreno ao Patrimônio Municipal com os bens e benfeitorias, porventura existente no local sem qualquer ressarcimento, ou indenização para a A.G. Sousa - Indústria e Comércio Ltda.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 18 de junho de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.