A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a Sociedade Mineira de Cultura da Universidade Católica de Minas Gerais, respeitados o objetivo e as obrigações estabelecidas no instrumento anexo, que passa a integrar a presente Lei para todos os fins de direito.
Art. 2º Para atender as despesas relativas ao estágio de 5 (cinco) estudantes que perceberão Cr$ 200,00 (Duzentos cruzeiros) mensais, cada um, durante o prazo de 6 (seis) meses, isto é, de 25/05/76 a 25/10/76, importando toda a despesa em Cr$ 6.000,00 (Seis mil cruzeiros), fica autorizado o Prefeito a abrir, um crédito especial de igual valor, considerando-se como recursos financeiros os contidos no artigo 43, itens de I a IV da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 18 de junho de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.