LEI Nº 722, DE 18 DE JUNHO DE 1976

 

Autoriza assinatura de Convênio com a Sociedade Mineira de Cultura da Universidade Católica de Minas Gerais para fins que menciona.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a Sociedade Mineira de Cultura da Universidade Católica de Minas Gerais, respeitados o objetivo e as obrigações estabelecidas no instrumento anexo, que passa a integrar a presente Lei para todos os fins de direito.

 

Art. 2º Para atender as despesas relativas ao estágio de 5 (cinco) estudantes que perceberão Cr$ 200,00 (Duzentos cruzeiros) mensais, cada um, durante o prazo de 6 (seis) meses, isto é, de 25/05/76 a 25/10/76, importando toda a despesa em Cr$ 6.000,00 (Seis mil cruzeiros), fica autorizado o Prefeito a abrir, um crédito especial de igual valor, considerando-se como recursos financeiros os contidos no artigo 43, itens de I a IV da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nele se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 18 de junho de 1976.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.