A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica cancelada da dotação 8 00 4 Ajuda de custo a vereadores do orçamento vigente, a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a Pagar a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), ao Secretário da Prefeitura, relativa a serviços prestados a Câmara Municipal, durante as reuniões do corrente ano.
Art. 3º Para atender as despesas autorizadas no art. 2º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de Outubro de 1951.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.