LEI Nº 720, DE 08 DE JUNHO DE 1976

 

Referenda Convênio assinado entre a Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado por forca desta Lei, o Convênio assinado entre a Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, que tem por objeto desenvolver una ação conjunta entre a União, Estado e Municípios com vistas a melhoria qualitativa e quantitativa do Ensino de 1º grau na rede municipal, mediante implantação ou implementação de uma adequada infra-estrutura administrativa e técnica na Prefeitura, compatível com as diretrizes estaduais, fundamentadas nos princípios da Lei Federal nº 5.692/71.

 

Art. 2º O Convênio em anexo passa a integrar a presente Lei para todos os fins de direito.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nele se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 08 de junho de 1976.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.