A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a conceder ao funcionalismo Municipal, um abono provisório de 40% (Quarenta por cento), que incidirá sobre os níveis da Tabela de Vencimentos de I a XII (Anexa V da Lei nº 677/74), excluídas as vantagens legais, a partir de 1º de Maio de 1976.
Parágrafo Único. Os servidores Municipais que por força de concurso público, foram investidos em cargos de classe inicial de carreira o que exerçam cargos da mesma carreira, anteriormente a esse concurso, farão jus ao grau de vencimentos correspondentes a remuneração percebida no cargo anterior.
Art. 2º O abono provisório de 40% (Quarenta por cento) é extensivo aos funcionários aposentados.
Parágrafo Único. Às professoras efetivas habilitadas será concedido um abono provisório mensal de Cr$ 280,00 (Duzentos e oitenta cruzeiros) e as professoras afetivas leigas será concedido um abono provisório de Cr$ 180,00 (Cento e oitenta cruzeiros) mensal.
Art. 3º O abono provisório de que trata a presente Lei, será pago juntamente com os vencimentos dos funcionários e proventos dos aposentados.
Art. 4º O abono provisório, ora concedido será incorporado como acréscimo de vencimentos ao funcionalismo Municipal a partir de 1º de Janeiro de 1977.
Art. 5º Para fins de equiparação técnica e de hierarquia, ficam elevados os níveis dos cargos de Assistente Jurídico e de Chefe de Gabinete para XII e XI, respectivamente.
Art. 6º Para atender as despesas previstas na presente Lei, fica o Prefeito autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$ 381.000,00 (Trezentos e oitenta e um mil cruzeiros), considerando-se como recursos financeiros os constantes do art. 43, itens de I a IV da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 08 de junho de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.