LEI Nº 717, DE 07 DE MAIO DE 1976

 

Autoriza a assinatura de Convênio com o Estado de Minas Gerais e outras providencias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a assinar Convênio com o Estado de Minas Gorais, destinado à execução das obras de reparos na ponte sobre o Rio das Velhas, ligando a parte alta a parte baixa da Cidade, neste Município, comprometendo-se a participar com 20% (Vinte por cento) do seu custo, ou seja, Cr$ 171.567,16 (Cento e setenta e um mil, quinhentos e sessenta e sete cruzeiros e dezesseis centavos).

 

Art. 2º As obras de que trata a presente Lei serão executadas sob a responsabilidade direta da Secretaria de Estado de Obras Públicas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nele se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de maio de 1976.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.