A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a assinar Convênio com o Estado de Minas Gorais, destinado à execução das obras de reparos na ponte sobre o Rio das Velhas, ligando a parte alta a parte baixa da Cidade, neste Município, comprometendo-se a participar com 20% (Vinte por cento) do seu custo, ou seja, Cr$ 171.567,16 (Cento e setenta e um mil, quinhentos e sessenta e sete cruzeiros e dezesseis centavos).
Art. 2º As obras de que trata a presente Lei serão executadas sob a responsabilidade direta da Secretaria de Estado de Obras Públicas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de maio de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.