A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a abrir um crédito especial da ordem de Cr$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil cruzeiros) para atender despesas decorrentes dos serviços prestados pelo Escritório Paulo C. Barata e Cia. Ltda - Contadores e Auditores - Sediado a Av. Nilo Peçanha nº 155 Rio de Janeiro, compreendendo todas as despesas administrativas e técnicas na elaboração dos dados, orientação financeira, análise e acompanhamentos da operação de crédito realizada entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e o Banco Aymoré de Investimentos S.A. sediado também no Rio de Janeiro.
Parágrafo Único. O empréstimo foi da ordem de Cr$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) e a abertura do crédito especial resulta da taxa de 3% (três por cento) do valor da operação, despesas não previstas no orçamento para o corrente exercício.
Art. 2º Consideram-se recursos para atender as despesas previstas no artigo 1º e parágrafo único desta Lei os provenientes da antecipação da receita e os constantes do artigo 43, itens de I a IV da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 13 de abril de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.