LEI Nº 716, DE 13 DE ABRIL DE 1976

 

Abre crédito especial para os fins que menciona.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a abrir um crédito especial da ordem de Cr$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil cruzeiros) para atender despesas decorrentes dos serviços prestados pelo Escritório Paulo C. Barata e Cia. Ltda - Contadores e Auditores - Sediado a Av. Nilo Peçanha nº 155 Rio de Janeiro, compreendendo todas as despesas administrativas e técnicas na elaboração dos dados, orientação financeira, análise e acompanhamentos da operação de crédito realizada entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e o Banco Aymoré de Investimentos S.A. sediado também no Rio de Janeiro.

 

Parágrafo Único. O empréstimo foi da ordem de Cr$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) e a abertura do crédito especial resulta da taxa de 3% (três por cento) do valor da operação, despesas não previstas no orçamento para o corrente exercício.

 

Art. 2º Consideram-se recursos para atender as despesas previstas no artigo 1º e parágrafo único desta Lei os provenientes da antecipação da receita e os constantes do artigo 43, itens de I a IV da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nele se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 13 de abril de 1976.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.