LEI Nº 715, DE 03 DE MARÇO DE 1976

 

Autoriza aprovação de sub-divisão de loteamento denominado "Bairro Azteca.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a aprovar a planta de sub-divisão de terreno localizado no Sitio São José que passará a denominar-se "Bairro Asteca", imóvel transcrito sob o nº 22.431 - Fls. 272, do Livro 3-AI, em 26/10/1962, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Santa Luzia, tudo de conformidade com área, limites e confrontações dele constante, de propriedade do Senhor Francisco Clemente da Rocha e sua mulher CPF nº 001693236.

 

Art. 2º A tara de exame, verificação de planta será cobrada do proprietário na forma prevista pela Lei Municipal nº 676/74 - Código Tributário Municipal e Legislação Pertinente.

 

Art. 3º Para que a Prefeitura aprove a planta de sub-divisão do "Bairro Asteca" no que diz respeito a execução dos serviços de infra-estrutura de urbanização, deverá ser assinada Escritura Pública de doação definitiva à Municipalidade de 55 (cinquenta e cinco) lotes com a área total de 21.691,50 , na qual deverão figurar como devedor o Sr. Francisco Clemente da Rocha e sua mulher, como credora a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em contra prestação, teria a planta aprovada.

 

QUADRA

LOTE

ÁREA

4

11

514,00

4

12

588,00

4

13

465,50

4

14

441,00

4

15

442,50

4

16

397,50

4

17

384,00

7

13

362,00

7

14

364,00

7

15

371,00

7

17

371,00

7

18

392,00

7

19

460,00

7

24

354,00

7

25

371,00

7

26

364,00

7

27

362,00

7

28

375,00

13

3

360,00

13

9

360,00

13

10

360,00

13

11

360.00

13

14

60000

13

15

410,00

13

16

462,00

13

17

360,00

13

18

360,00

13

19

360,00

13

20

360,00

13

21

360,00

13

22

360,00

13

24

360,00

13

31

371,00

13

32

371,00

14

1

386,00

14

2

360,00

14

3

360,00

14

4

360,00

14

6

360,00

14

7

360,00

14

13

360,00

14

14

360,00

14

15

360,00

14

16

360,00

14

17

360,00

14

18

525,00

14

21

360,00

14

22

360,00

14

26

360,00

14

30

360,00

14

31

360,00

14

32

360,00

14

33

360,00

14

34

360,00

14

37

378,00

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nele se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 03 de março de 1976.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.