A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar contratos com o Estado de Minas Gerais para a execução de obras que tenham de ser realizadas neste município, de acordo com a lei que regula a matéria.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de Outubro de 1951.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.