LEI Nº 71, DE 26 DE OUTUBRO DE 1951

 

Dispõe sobre assinatura de contrato.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar contratos com o Estado de Minas Gerais para a execução de obras que tenham de ser realizadas neste município, de acordo com a lei que regula a matéria.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de Outubro de 1951.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.