LEI Nº 711, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1975

 

Aprova despesa realizada pelo Sr. Prefeito Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a despesa feita pelo Executivo Municipal com a aquisição de uma roçadeira BEAVER, composta de lâminas com 8 dentes, 80 dentes, pulverizador G-150 8525 com motor, mangueira Sansuy 5/16 com 25 metros, união dupla e braçadeira, barras pulv. com bicos 8006, podendo, para isto, despender a importância de Cr$ 13.009,40 (Treze mil, nove cruzeiros e quarenta centavos).

 

Art. 2º Para ocorrer as despesas a que se refere o Artigo 1º, é o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 13.009,40 (Treze mil, nove cruzeiros e quarenta centavos,) com observância do disposto no Art. 43 itens de I a IV, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 20 de dezembro de 1975.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.