A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a despesa feita pelo Executivo Municipal com a aquisição de uma roçadeira BEAVER, composta de lâminas com 8 dentes, 80 dentes, pulverizador G-150 8525 com motor, mangueira Sansuy 5/16 com 25 metros, união dupla e braçadeira, barras pulv. com bicos 8006, podendo, para isto, despender a importância de Cr$ 13.009,40 (Treze mil, nove cruzeiros e quarenta centavos).
Art. 2º Para ocorrer as despesas a que se refere o Artigo 1º, é o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 13.009,40 (Treze mil, nove cruzeiros e quarenta centavos,) com observância do disposto no Art. 43 itens de I a IV, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 20 de dezembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.