A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A vista do que dispõem os artigos 7º, item II, alíneas "a" e "b" e 162, parágrafos 1º da Constituição Estadual vigente, fica o Prefeito autorizado a pagar no mês de Dezembro de cada ano, uma gratificação de Natal aos funcionários públicos municipais de Santa Luzia, equivalente aos vencimentos recebidos pelos servidores no exercício de cargos de provimento em comissão e efetivos, excluídas as vantagens que lhes são atribuídos a qualquer título.
Art. 2º A gratificação de que trata esta Lei será concedida a todo funcionário que contar um ou mais anos de serviços prestados exclusivamente à Prefeitura.
Art. 3º Ao funcionário que contar menos de um ano de serviço efetivo, a gratificação será paga à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço.
Art. 4º O benefício estende-se ao funcionário aposentado.
Art. 5º Para atender as despesas previstas nesta Lei, no corrente exercício, fica igualmente autorizado o Chefe do Executivo a abrir um crédito especial da ordem de até Cr$ 58.500,00 (Cinqüenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), considerando-se recursos financeiros para a efetivação do mencionado pagamento, os relacionados nos itens de I a IV do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 04 de dezembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.