A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender às necessidades reais da Prefeitura, ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo que passam a integrar os anexos II e IV da Lei nº 677/74:
1 cargo de almoxarife I - nível III
1 cargo de fiscal de rendas I - nível VI
2 cargos de oficial de administração I - nível VII
Parágrafo Único. Fica elevado para X o nível do cargo de Assessor de Imprensa, de provimento em comissão e criado um cargo de Oficial de Relações Públicas, com nível II, também de provimento em comissão.
Art. 2º O cargo de Sub-Prefeito do Distrito de São Benedito, passa a ser remunerado, e de provimento em comissão, a partir da data desta Lei, atribuindo-se-lhe o nível XI, revogando-se a Lei nº 490/68.
Art. 3º Fica criado um cargo em comissão de Coordenador Administrativo de nível X, no Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos – DOVSU.
Art. 4º Constituem-se recursos financeiros para atender às despesas previstas nesta Lei, os constantes pelo Artigo 43, itens de I a IV da Lei Federal nº 4.320/64, ficando o Prefeito autorizado a abrir um crédito especial da ordem de Cr$ 26.472.00 (Vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e dois cruzeiros).
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 21 de novembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.