LEI Nº 705, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1975

 

Cria cargos, altera níveis de vencimento e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para atender às necessidades reais da Prefeitura, ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo que passam a integrar os anexos II e IV da Lei nº 677/74:

 

1 cargo de almoxarife I - nível III

1 cargo de fiscal de rendas I - nível VI

2 cargos de oficial de administração I - nível VII

 

Parágrafo Único. Fica elevado para X o nível do cargo de Assessor de Imprensa, de provimento em comissão e criado um cargo de Oficial de Relações Públicas, com nível II, também de provimento em comissão.

 

Art. 2º O cargo de Sub-Prefeito do Distrito de São Benedito, passa a ser remunerado, e de provimento em comissão, a partir da data desta Lei, atribuindo-se-lhe o nível XI, revogando-se a Lei nº 490/68.

 

Art. 3º Fica criado um cargo em comissão de Coordenador Administrativo de nível X, no Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos – DOVSU.

 

Art. 4º Constituem-se recursos financeiros para atender às despesas previstas nesta Lei, os constantes pelo Artigo 43, itens de I a IV da Lei Federal nº 4.320/64, ficando o Prefeito autorizado a abrir um crédito especial da ordem de Cr$ 26.472.00 (Vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e dois cruzeiros).

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 21 de novembro de 1975.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.