LEI Nº 704, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1975

 

Autoriza doação de veículo e de material imprestável para o Serviço Público Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar para a SOASEM, Sociedade de Assistência aos Servidores Municipais, Entidade registrada no Cartório Gero Oliva sob o nº 30.362, Livro A-25, fls. 199 Verso, um veículo, camioneta Ford modelo 1956, cor verde, licença nº 9475 da categoria oficial e material diversos, de propriedade do Município, imprestáveis para o Serviço Público Municipal, tais como: pontas de ferro, peças danificadas, material da rede elétrica do extinto SAE - Serviço Autônomo de Eletricidade.

 

Art. 2º Fica a SOASEM por força desta Lei autorizada a vender todo o material relacionado no artigo 1º em virtude de não ter acudido nenhum licitante, quando da hasta pública realizada pela Prefeitura, Edital 01/75.

 

Art. 3º O fruto da venda destinar-se-á exclusivamente a atender as finalidades preconizadas nos Estatutos da SOASEM e para tanto, deverá a Entidade relacionar previamente o material doado a fim de ser dada sua competente baixa no Patrimônio Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de novembro de 1975.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.