A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar para a SOASEM, Sociedade de Assistência aos Servidores Municipais, Entidade registrada no Cartório Gero Oliva sob o nº 30.362, Livro A-25, fls. 199 Verso, um veículo, camioneta Ford modelo 1956, cor verde, licença nº 9475 da categoria oficial e material diversos, de propriedade do Município, imprestáveis para o Serviço Público Municipal, tais como: pontas de ferro, peças danificadas, material da rede elétrica do extinto SAE - Serviço Autônomo de Eletricidade.
Art. 2º Fica a SOASEM por força desta Lei autorizada a vender todo o material relacionado no artigo 1º em virtude de não ter acudido nenhum licitante, quando da hasta pública realizada pela Prefeitura, Edital 01/75.
Art. 3º O fruto da venda destinar-se-á exclusivamente a atender as finalidades preconizadas nos Estatutos da SOASEM e para tanto, deverá a Entidade relacionar previamente o material doado a fim de ser dada sua competente baixa no Patrimônio Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de novembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.