A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a executar mediante concorrência pública ou por administração direta, a construção de duas salas de aula anexa ao prédio do Ginásio Comercial Santa Luzia, no Distrito de São Benedito, deste Município, podendo, para esse fim, despender até a importância de Cr$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros).
Art. 2º Para ocorrer as despesas com a execução desta Lei, é o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de até a importância de Cr$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros), com observância do disposto no Artigo 43, da Lei Federal nº 4320/ 64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de novembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.