LEI Nº 703, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1975

 

Autoriza a construção de salas de aula no prédio do Ginásio Comercial Santa Luzia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a executar mediante concorrência pública ou por administração direta, a construção de duas salas de aula anexa ao prédio do Ginásio Comercial Santa Luzia, no Distrito de São Benedito, deste Município, podendo, para esse fim, despender até a importância de Cr$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para ocorrer as despesas com a execução desta Lei, é o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de até a importância de Cr$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros), com observância do disposto no Artigo 43, da Lei Federal nº 4320/ 64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de novembro de 1975.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.