LEI Nº 702, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1975

 

Cria a Unidade Municipal de Cadastramento de Imóveis Rurais e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS, que funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal de Santa Luzia sob a fiscalização e orientação da Coordenadora Regional do INCRA em Minas Gerais.

 

Art. 2º Cabe ao Prefeito Municipal a nomeação do Chefe do órgão ora criado, que deverá ser funcionário Municipal, credenciado pelo INCRA como Chefe de Unidade Municipal de Cadastramento.

 

Parágrafo Único. Fica criado o cargo em comissão de Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento, no nível IX, que passará a integrar os anexos da Lei nº 677/74 e o recrutamento do titular será feito entre os funcionários estáveis da Municipalidade.

 

Art. 3º As despesas relativas aos vencimentos do cargo correrão pela verba própria a ser incluída no orçamento para 1976.

 

Art. 4º Competirá a Unidade Municipal de Cadastramento de Imóveis Rurais:

 

I - Promover e manter o cadastramento rural no Município;

 

II - Controlar e acompanhar as receitas municipais decorrentes do Imposto Territorial Rural;

 

III - Orientar os contribuintes quanto ao fornecimento de dados e informações necessários para que se possa obter um relacionamento perfeito entre o Executivo Municipal e a classe rural;

 

IV - Atuar em todo o sentido para que a classe rural receba a necessária assistência técnica gratuita, no preenchimento de suas declarações de propriedades;

 

V - Orientar quanto ao pagamento do Imposto Territorial Rural, prazos de quitação, formulação e encaminhamento ao INCRA dos pedidos de alteração cadastral dos contribuintes.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 1976.

 

Mando, portanto, a todos aqueles a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de novembro de 1975.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.