A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a subscrever (50) cinquenta ações Ordinárias do valor nominal de Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros) cada uma, da Companhia de Eletricidade do Alto Rio Doce.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do art. 1º e correspondente a 1ª chamada, fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros).
Parágrafo Único. Para atender as despesas das chamadas subsequentes serão incluídas dotações próprias nos futuros orçamentos.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de Outubro de 1951.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.