LEI Nº 70, DE 26 DE OUTUBRO DE 1951

 

Dispõe sobre subscrição de ações e abre crédito especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a subscrever (50) cinquenta ações Ordinárias do valor nominal de Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros) cada uma, da Companhia de Eletricidade do Alto Rio Doce.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do art. 1º e correspondente a 1ª chamada, fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único. Para atender as despesas das chamadas subsequentes serão incluídas dotações próprias nos futuros orçamentos.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de Outubro de 1951.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.