A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Atendendo exigências do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem no que concerne a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Rodoviário Nacional, fica aprovado o mapa anexo que contém todas as estradas do Município de Santa Luzia, as sem franco funcionamento, as já revestidas, as ao natural, as sem qualquer tratamento, e ainda as que serão abertas neste exercício e em exercícios subsequentes.
Art. 2º As demais exigências contidas no Título VII, da Resolução 838 de 16/06/1973 do Conselho Administrativo do D.N.E.R. serão respeitadas rigorosamente pelo Executivo, para os fins previstos no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de outubro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.