A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Além do custeio das despesas previstas no artigo 1º da Lei nº 605/73 referente a Delegacia de Polícia fica o Prefeito autorizado a estender essa cooperação, a qualquer providência que assegure a eficiente execução, em seu território dos serviços estaduais de segurança pública.
Art. 2º Os limites dessa cooperação serão fixados em convênio que será celebrado com a Secretaria de Estado da Segurança Pública ad-referendum da Câmara Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa cooperação correrão à conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 16 de outubro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.