LEI Nº 700, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975

 

Autoriza maior amplitude no que diz respeito a cooperação do Município com os serviços de segurança pública prestada em Santa Luzia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Além do custeio das despesas previstas no artigo 1º da Lei nº 605/73 referente a Delegacia de Polícia fica o Prefeito autorizado a estender essa cooperação, a qualquer providência que assegure a eficiente execução, em seu território dos serviços estaduais de segurança pública.

 

Art. 2º Os limites dessa cooperação serão fixados em convênio que será celebrado com a Secretaria de Estado da Segurança Pública ad-referendum da Câmara Municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes dessa cooperação correrão à conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 16 de outubro de 1975.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.