A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Atendendo Resolução n. 79/75 da Egrégia Câmara Municipal, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um cré - dito especial da ordem de até Cr$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil cruzeiros) para atender despesas decorrentes do pagamento de Subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Santa Luzia, na conformidade da Lei Federal nº 25, de 02 de Julho de 1975.
Art. 2º Consideram-se recursos financeiros para atender as despesas previstas nesta Lei os relacionados nos itens de I a IV do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 04 de Julho de 1975, conforme prescreve a Lei nº 25, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 06 de outubro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.