LEI Nº 695, DE 19 DE SETEMBRO DE 1975

 

Autoriza abertura de crédito especial para instalação e funcionamento de um Curso Supletivo em São Benedito.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial da ordem de Cr$ 12.700,00 (Doze mil e setecentos cruzeiros) destinado a atender despesas relativas a instalação e implantação de um Curso Supletivo em São Benedito, durante os meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º O mencionado curso será dirigido pelo Professor Idalcy R. Silva a quem caberá toda a responsabilidade quanto a sua manutenção e aproveitamento dos alunos.

 

Art. 3º Consideram-se recursos financeiros para atender as despesas previstas no art. 1º desta Lei, os constantes do artigo 43 itens de I a IV da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de setembro de 1975.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.