A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial da ordem de Cr$ 12.700,00 (Doze mil e setecentos cruzeiros) destinado a atender despesas relativas a instalação e implantação de um Curso Supletivo em São Benedito, durante os meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro do corrente ano.
Art. 2º O mencionado curso será dirigido pelo Professor Idalcy R. Silva a quem caberá toda a responsabilidade quanto a sua manutenção e aproveitamento dos alunos.
Art. 3º Consideram-se recursos financeiros para atender as despesas previstas no art. 1º desta Lei, os constantes do artigo 43 itens de I a IV da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de setembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.