LEI Nº 694, DE 10 DE SETEMBRO DE 1975

 

Declara de utilidade pública o VESPER COUNTRY CLUBE da cidade de Santa Luzia.

 

O POVO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarado de utilidade pública o VESPER COUNTRY CLUBE da Cidade de Santa Luzia, Minas Gerais, sociedade civil, com fins recreativos, sociais e culturais registrado sob o nº 18.278, (fls. 06/V/ do Livro nº A 17, do Cartório de Registro Civil de pessoas jurídicas de Belo Horizonte.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de setembro de 1975.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.