O POVO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o VESPER COUNTRY CLUBE da Cidade de Santa Luzia, Minas Gerais, sociedade civil, com fins recreativos, sociais e culturais registrado sob o nº 18.278, (fls. 06/V/ do Livro nº A 17, do Cartório de Registro Civil de pessoas jurídicas de Belo Horizonte.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de setembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.