A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Casa dos Jornalistas de Minas, o tereno de propriedade do Município, localizado no Córrego do Tenente, constante da Escritura Pública de aquisição de aquisição de imóvel, registrada no Livro nº 4 – Fls. 133V/135V, no Cartório do 3º Ofício, desta Comarca.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destinar-se-á a construção da Sede Campestre do Clube dos Jornalistas de Minas.
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ter outra destinação e a obra deverá ser concluída no prazo de 2 (dois) anos, se porventura os serviços não forem concluídos no prazo fixado o terreno será revertido ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 21 de julho de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.