LEI Nº 692, DE 21 DE JULHO DE 1975

 

Autoriza o Chefe do Executivo a doar área de terreno à Casa dos Jornalistas de Minas.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Casa dos Jornalistas de Minas, o tereno de propriedade do Município, localizado no Córrego do Tenente, constante da Escritura Pública de aquisição de aquisição de imóvel, registrada no Livro nº 4 – Fls. 133V/135V, no Cartório do 3º Ofício, desta Comarca.

 

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destinar-se-á a construção da Sede Campestre do Clube dos Jornalistas de Minas.

 

Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ter outra destinação e a obra deverá ser concluída no prazo de 2 (dois) anos, se porventura os serviços não forem concluídos no prazo fixado o terreno será revertido ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 21 de julho de 1975.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.