A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam canceladas, em dotações do orçamento vigente, as seguintes dotações:
8 33 3 - Impressos e material didático Cr$ 2.200,00 |
8 55 2 - Para aquisição de máquinas Cr$ 5. 000,00 |
8 55 3 - Para o Fomento da Produção Cr$ 5.000,00 |
8 63 2 - Para o serviço de água e esgotos Cr$ 3.000,00 |
8 76 4 - Amortização da Dívida Flutuante Cr$ 2.000,00 |
8 87 1 - Operários dos serviços de próprios municipais Cr$ 4.000,00 |
8 87 3 - Para o serviço de próprios municipais Cr$ 4.000,00 |
8 93 0 - Substituições regulamentares de funcionários Cr$ 2.400,00 |
TOTAL Cr$ 29.600,00 |
Art. 2º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente:
8 04 3 - Impressos e material de expediente Cr$ 4.124,00 |
8 93 0 - Adicionais a funcionários chefes de família Cr$ 12.350,00 |
TOTAL Cr$ 16.474,00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de Outubro de 1951.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.