LEI Nº 69, DE 26 DE OUTUBRO DE 1951

 

Anula dotações e abre créditos suplementares.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam canceladas, em dotações do orçamento vigente, as seguintes dotações:

 

8 33 3 - Impressos e material didático      Cr$ 2.200,00

8 55 2 - Para aquisição de máquinas        Cr$ 5. 000,00

8 55 3 - Para o Fomento da Produção      Cr$ 5.000,00

8 63 2 - Para o serviço de água e esgotos Cr$ 3.000,00

8 76 4 - Amortização da Dívida Flutuante  Cr$ 2.000,00

8 87 1 - Operários dos serviços de próprios municipais   Cr$ 4.000,00

8 87 3 - Para o serviço de próprios municipais     Cr$ 4.000,00

8 93 0 - Substituições regulamentares de funcionários   Cr$ 2.400,00

TOTAL Cr$ 29.600,00

 

Art. 2º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente:

 

8 04 3 - Impressos e material de expediente      Cr$ 4.124,00

8 93 0 - Adicionais a funcionários chefes de família       Cr$ 12.350,00

TOTAL Cr$ 16.474,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de Outubro de 1951.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.